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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Os Cabedo (IV): Jorge de Cabedo

Jorge de Cabedo, filho de Miguel Cabedo de Vasconcelos, desembargador dos agravos, chanceler e presidente das alçada da Beira, Entre Doiro-e-Minho, Trás-os-Montes, e de D. Leonor Pinheiro de Vasconcelos, sua prima coirmã, filha de Gonçalo Mendes de Vasconcelos, e de D. Brites Pereira. Teria nascido no ano de 1549. Instruido na língua latina, e nas letras humanas, frequentou a Universidade de Coimbra, para estudar direito canónico, e de tal modo penetrou os seus segredos que, recebia a láurea das insígnias doutorais, o admitiram no Real Colégio de S. Paulo, em 8-maio-1575. Ditou, na mesma universidade a postila Ad Tit de exhaeredat. Liberorum. Tanta era a profundeza da sua inteligência que, aos 28 anos, começou a desempenhar funções públicas de importância. Alcançou, nelas, os mais altos graus, como – desembargador da Casa Cível, em 1577; promoção a auditor na Casa da Suplicação, em 27-maio-1581; a desembargador dos agravos, na mesma casa, lugar de que tomou posse em 21-fevereiro-1583; procurador da coroa, a 22-dezembro-1589; chanceler da câmara da suplicação, a 27-novembro-1597; guarda-mor da Torre do Tombo, desembargador do paço, em 14-agosto-1593, chanceler do estado de Portugal, na corte de Madrid. Foi cavaleiro da ordem de Cristo, comendador de Santa Maria de Frechas e de S. Pedro do Rio Torto. Faleceu, em Lisboa, a 4-março-1604. Jaz na igreja de Santiago.
Nomeando-o Filipe I (II) membro do conselho de Portugal. Jorge de Cabedo residiu quatro anos na Espanha, ora em Madrid, ora no Escorial. Dedicou o tratado Praticarum observationem a Filipe II (III).
Contraira esponsais com a sua sobrinha Inês de Atouguia, filha de Jorge de Cabedo de Atouguia, e Violante Tavares de Sousa, de quem teve Miguel de Cabedo Vasconcelos, moço fidalgo, e comendador de Santa Maria de Frechas, o qual, casando-se duas vezes, deixou do segundo matrimónio, com D. Angela de Castelo Branco, filha de Lançarote Leitão Perestrelo, D. Catarina de Castelo Branco e Jorge de Cabedo, herdeiro da casa. Enaltecem-lhe a memória – Nicolau António, Bibl. Hispanica tomo I, pag. 411, col. I, - collectam in adolescentia non mediocris doctrinae famam; João Soares de Brito, Teatro Lusit. Litger., lit. G. nº 35 – Vir genere nobili doctrina etiam, o edurditione singulari; Tomé Vaz – Aleg., tomo I, Aleg. 46, m. I – doctissimus; D. Francisco Manoel de Melo, Cart. Dos A. A. ao dr. Temundo Famoso; Franc. de Santa Maria, Diar. Portug. Tomo I, pag. 288 – ilustre em sangue e ilustríssimo em letras; Dicdac. Mend. de Vasconc., Vit. Mich. Cabbed., pag. 395 – paterna vestigia ingressos em Senatoris munere obeundo, atque aliis arduis negotiis ipsius fidei commissis cum summa integritatis, o doctrinae laude verasatur; Sousa de Macedo, Flor de Espan., cap. 8, Excel. 9; D. Nicol. de Santa Maria. Cron. Dos conegos regrantes, liv. 10, cap. 15; Carvalho. Corog. Portug., tomo 3º pag. 296; Durandius, Bib. Clássica; Barbosa, Memor. do Coleg. Real de S. Paulo, pag 90; Archiath. Lusit., pag. 19.
Escreveu: De patronatibus ecclesiarum regiae coronae regni Lusitanae – Olyssipone, apud Georgium Rodrigues – 1603, 4º; - Practicarum observationum sive decisionum supremi Lusitanae Senatus Pars prima. Olyssipone, apud Georgium Rodrigues – 1602, fólio; - Secunda pars, in qua de donatibus regiis circa jurisdiccionalia, o jura Regalia tractantur, apud Petrum Craesbeeck – 1604, fólio. Estas duas partes saíram em num volume. Offenbachui, apud Conradum Nabenium – 1610. Fol. Antuerpiae, apud Joannem Kaembergium – 1620, fol – Francofurti, apud Haeredes Bassaei – 1646, fol. et Antuerpiae, apud Joannem Batistam Verdussen – 1684, fólio, juntamente com o tratato De patronatibus, etc.; ibidem, apud Viduam et filium Joannis Baptistae Verdussen – 1719, fol., etc. ibidem per eumdem – 1734, fólio; - A Tertia pars decisionum, fol. M. S., conserva-se na posse de José de Cabedo e Vasconcelos, moço fidalgo, comendador da Ordem de Cristo, bisneto do autor, e um dos seus herdeiros. Acatado nas questões jurídicas, Jorge de Cabedo pertenceu ao grupo que Filipe I (na Espanha, II) incumbiu de coligir as Ordenações do reino. Apareceram no tempo do sucessor desse monarca intruso (1603). Após a Restauração, em 1643, homologaram-se as chamadas Ordenações filipinas, que pouco adiantaram ás manoelinas (1512-1521). As primeiras, mandadas compilar por D. João I, baixou-as o regente D. Pedro, sob o título Ordenações afonsinas, em 1446. Ao nosso país, no magno assunto, apenas o precedeu a Dinamarca. Os dois povos cultivavam, naquela epóca certos vínculos de peso. Jorge de Cabedo elaborou uma Errata da nova recopilação das leis e ordenações deste reino de Portugal, com algumas advertências necessárias e substanciais – Lisboa, 1603. Personagem considerável, a sua biografia pede outras minudências.
PAXECO, Fran, Setúbal e as suas Celebridades, 1930, p. 10-11

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